May 19 de 2024

Projeto de energia renovável pode ter subsídio até com MP rejeitada

29/04/2024

Especialistas alertam para possível prorrogação do benefício e fazem críticas também à Aneel


A Medida Provisória no 1.212/24, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro Alexandre Silveira (PSD/MG), que concede prorrogação de prazo para implantação de projetos de energia renovável com subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição, pode ter seus efeitos mantidos mesmo que caduque, apontam especialistas.


A MP, que tramita no Congresso Nacional, prevê a prorrogação de 36 meses para que esses projetos entrem em operação. As medidas precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período. De acordo com a Constituição, se não forem convertidas em lei, elas perdem eficácia desde a sua edição e as relações jurídicas surgidas durante sua vigência deverão ser disciplinadas pelo Congresso.

Para ter direito à prorrogação, as empresas precisam apresentar garantia de fiel cumprimento em até 90 dias e iniciar as obras em até 18 meses da publicação da medida provisória. Entretanto, mesmo que a MP não seja convertida em lei, os especialistas acreditam que os projetos que cumprirem os requisitos e firmarem termo de adesão com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) durante a vigência da MP terão seus prazos prorrogados.

O sócio do Furcolin Mitidieri Advogados Marcos D’Avino Mitidieri lembra que a Constituição prevê que essas relações jurídicas se manterão regidas pela MP se, em até 60 dias do término de sua vigência, o decreto legislativo não for editado pelo Congresso.

“Se a MP ‘caducar’, o decreto legislativo é que dirá qual a situação dos agentes que tiverem requerido prorrogação à Aneel. Mas, se o Congresso se mantiver inerte e não editar o decreto legislativo, o que é comum, há boas chances de os empreendimentos, cumprindo com os requisitos da MP, conseguirem a prorrogação do prazo para sua implantação”, explica Mitidieri.

O advogado levanta a hipótese de que pode ser uma estratégia do governo para constituir direitos em favor dos empreendedores, caso a MP não seja convertida em lei e o Congresso não edite decreto legislativo”, acrescenta.

Técnicos do setor têm dito que parece não ter sido um acaso que as obrigações fixadas aos agentes pela MP tenham prazos inferiores ao do Congresso para decidir sobre sua rejeição ou conversão em lei. O ex-diretor da Aneel Edvaldo Santana diz que a MP tem muitas chances de caducar e que o subsídio já está carimbado na conta do consumidor.

Ele recorda que dias depois da publicação da MP, a agência reguladora emitiu nota técnica para regulamentar a medida sem consulta pública e sem análise de impacto regulatório. “A Aneel já abriu as portas para que quem tem projetos nesta situação já deem a entrada. O impacto desta medida é tão grande que ela deveria fazer uma consulta pública e ouvir a sociedade”, afirma.

Procurada, a agência disse que entende-se que o disposto da nota técnica trata somente da aprovação de procedimento para aplicar a MP 1.212, a qual prescinde de regulamentação específica. “Por não se tratar de novo regulamento nem de intervenção regulatória, verifica-se que não se aplica a necessidade de realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do Decreto no 10.411 [que regulamenta a análise de impacto regulatório].”

Outra disposição da MP proposta pelo governo busca frear o aumento das contas de luz, antecipando o recebimento dos recursos provenientes da privatização da Eletrobras. No entanto, essa medida pode ter um efeito contrário devido à existência de mais de 90 gigawatts (GW) de projetos elegíveis para receberem subsídios, os quais são repassados para a conta de luz dos pequenos consumidores.

O advogado André Edelstein, especialista em energia elétrica, considera possível que as disposições da medida provisória continuem a produzir efeitos mesmo após perder sua eficácia formal. No entanto, Edelstein adverte sobre um detalhe crucial: “Essa preservação se aplica somente aos casos em que o termo de adesão à prorrogação já tenha sido firmado com a Aneel durante a vigência da MP. As situações em que o agente não formalizou essa prorrogação dentro desse prazo poderão não ser abrangidas por esse tratamento, conforme já adotado pelo Supremo Tribunal Federal em casos similares”.

A sócia da área de Energia e Recursos Renováveis do Demarest Advogados Rosi Costa Barros também corrobora com a tese dos colegas de que, mesmo que não seja convertida em lei no prazo previsto, as relações jurídicas que se materializam na sua vigência e devem ser disciplinadas por decreto do Congresso.

“Caso o Congresso não edite tal decreto legislativo, em até 60 dias da perda da eficácia da MP, as relações jurídicas e atos praticados durante a vigência da MP devem continuar por ela regidas. Assim, entendemos que aqueles interessados que exercerem o direito previsto na MP, durante a sua vigência, devem ter o direito resguardado.”

Fonte e Imagem: Valor Econômico.





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